Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Chefe:
I. Promover a fiscalização das Obras, Concessões, Autorizações de Ocupação de Solo e loteamentos, e cumprir o Código de Posturas e demais legislações afins de todas as esferas.
II. Gerir de forma a otimizar o trabalho dos fiscais, promovendo escalas, para que sua atuação seja efetiva e pronta a servir a sociedade, como forma de coibir atos em desconformidade da lei.
III. Acompanhar diretamente a solução de problemas afetos a fiscalização.
IV. Diligenciar junto aos superiores hierárquicos, quando da ciência de qualquer ocorrência e transtorno relativo a área de fiscalização.
V. Exercer seu poder de polícia estampado no Código de Posturas;
VI. Requisitar força policial quando sua alçada não alcançar a contento a ação dos fiscais.
DESTINAÇÃO DOS RESTOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OU DEMOLIÇÃO
Os restos de materiais de construção e demolição devem ser acondicionados em recipientes que impeçam a poluição das vias públicas e posteriormente removidos, PELO PROPRIETÁRIO, para o “lixão”;
FOSSAS SÉPTICAS (ART. 25, LC 008/98)
É obrigatória a instalação e uso de fossas sépticas e sumidouros onde não houver rede de esgoto sanitário, sendo sua construção e manutenção de responsabilidade dos respectivos proprietários; A construção de fossas sépticas deverá observar as normas técnicas previstas na Lei de Edificações e da ABNT; Os dejetos coletados em fossas sépticas deverão ser lançados no “lixão”
DA LIMPEZA URBANA (ART. 9º, 15, II, 29 LC 008/98)
A limpeza urbana é de responsabilidade da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Planejamento Urbano; O lixo domiciliar deverá ser devidamente acondicionado para coleta, sendo vedado seu depósito nas vias de circulação; Informamos que os lixos domiciliares são recolhidos de segunda-feira a sexta-feira no período de 04 horas da manhã até 24:00 O lixo domiciliar tem por destino o “lixão”.