Oficina de Borracharia

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Chefe:

I. Conduzir os trabalhos da borracharia com zelo, presteza afim de manter em bom estado o patrimônio imóvel do ente público;

II. Acompanhar e manter o estoque de forma a não faltar produtos para seu desempenho;

lll. Tratar diretamente com o Secretário qualquer ocorrência havida durante seu labor;

lV. Outras atividades correlatas.