Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Chefe:
I. Conduzir os trabalhos da borracharia com zelo, presteza afim de manter em bom estado o patrimônio imóvel do ente público;
II. Acompanhar e manter o estoque de forma a não faltar produtos para seu desempenho;
lll. Tratar diretamente com o Secretário qualquer ocorrência havida durante seu labor;
lV. Outras atividades correlatas.