Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Chefe:
I. Conduzir os trabalhos da oficina com zelo, presteza afim de manter em bom estado o patrimônio imóvel do ente público;
II. Acompanhar e manter o estoque deforma anão faltar peças para conserto do maquinário;
III. Tratar diretamente com o Secretário qualquer ocorrência havida 1 durante seu labor
IV. Outras atividades correlatas.