Parque Agropecuário

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Chefe:

I. Administrar, fiscalizar para a plena conservação do Parque;

II. Expedir autorização para uso do parque, respeitando a legislação municipal vigente;

III. Vistoriar todo o Parque após cada evento festivo e relatar qualquer irregularidade encontrada;

IV. Dar conhecimento imediato ao chefe superior, sobre qualquer ato ou infortúnio que não esteja nos moldes legais, no Parque Agropecuário.