Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Chefe:
I. Administrar, fiscalizar para a plena conservação do Parque;
II. Expedir autorização para uso do parque, respeitando a legislação municipal vigente;
III. Vistoriar todo o Parque após cada evento festivo e relatar qualquer irregularidade encontrada;
IV. Dar conhecimento imediato ao chefe superior, sobre qualquer ato ou infortúnio que não esteja nos moldes legais, no Parque Agropecuário.