Vigilantes

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Chefe:

I. Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis públicos;

II. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata de cada órgão.

III. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente.

IV. Vistoriar rotineiramente os prédios públicos sob sua responsabilidade até o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

V. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos prédios, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.

VI. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.