Competência Lei 1794/17
Art. 1. Compete ao Secretário:
I. Gerir o Sistema Único de Saúde – SUS no Município, oferecendo os serviços municipais de saúde de acordo com suas diretrizes e com aquelas fixadas no planejamento setorial, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
II. Executar os serviços públicos de saúde municipais, de acordo com o que determina o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde do Município;
III. Propor a política de saúde do Município, em coordenação com os Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
IV. Definir políticas municipais de saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o idoso e o portador de deficiência, considerando a realidade do Município;
V. Implementar os programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais;
VI. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
VII. Buscar otimizar os recursos assistenciais disponíveis e garantir a melhor alternativa assistencial, face às necessidades de atenção e assistência à 39 saúde da população;
VIII. Realizar agendamento nos serviços de referência através de instrumento de regulação de exames e especialistas em todos os níveis de complexidade;
IX. Participar das pactuações de cotas dos serviços de referência junto aos órgãos competentes;
X. Responder, de forma qualificada e integrada, às demandas de saúde da população.