Acompanhamento a Pacientes na Secretaria

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 19

Compete ao Chefe:

I. Promover uma assistência digna aos usuários do SUS quando encaminhados pelos médicos do município a realizar qualquer procedimento ou internação em outras cidades;

II. Estabelecer normas e critérios para a melhor condução dos pacientes a outros municípios, como horário de ida e vinda;

III. Dar informações precisa aos familiares do paciente sob sua tutela, sobre a condução do tratamento realizado em outra municipalidade;

IV. Executar outras tarefas correlatas a sua competência.