Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Promover uma assistência digna aos usuários do SUS quando encaminhados pelos médicos do município a realizar qualquer procedimento ou internação em outras cidades;
II. Estabelecer normas e critérios para a melhor condução dos pacientes a outros municípios, como horário de ida e vinda;
III. Dar informações precisa aos familiares do paciente sob sua tutela, sobre a condução do tratamento realizado em outra municipalidade;
IV. Executar outras tarefas correlatas a sua competência.