Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Promover o melhor atendimento aos usuários do SUS, quando solicitado pelo munícipe;
II. Receber os encaminhamentos determinados pelos médicos e providenciar a viagens dos mesmos junto ao Setor de Regulação e Transporte.
III. Atender com zelo, urbanidade e eficiência para não causar mais embaraço ao munícipe e aos familiares do mesmo; IV. Outras atividades afins.