Atendimento

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 19

Compete ao Chefe:

I. Promover o melhor atendimento aos usuários do SUS, quando solicitado pelo munícipe;

II. Receber os encaminhamentos determinados pelos médicos e providenciar a viagens dos mesmos junto ao Setor de Regulação e Transporte.

III. Atender com zelo, urbanidade e eficiência para não causar mais embaraço ao munícipe e aos familiares do mesmo; IV. Outras atividades afins.