Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Diretor:
I. Manter o controle e arquivo atualizado das leis, decretos e portarias, e demais documentos correlatos;
II. Coordenar e executar a redação de ofícios, carta, declarações, memorandos e outros expedientes desta Secretaria realizando, para isto, pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais;
III. Auxiliar a Secretária do Senhor Prefeito na redação dos documentos afetos a aquele departamento;
IV. Coordenar os serviços de copa, limpeza e higiene da sede da Secretaria;
V. Submeter à consideração superior os assuntos que excedam a competência;
VI. Subsidiar e assessorar o Secretário de Saúde nas tomadas de decisão referentes à Divisão;
VII. Participar, junto com os Supervisores de Ensino, da organização e reorganização do Sistema de Ensino;
VIII. Estabelecer medidas que permitam a continuidade da gestão e a coerência do trabalho em relação ao projeto político-pedagógico.
IX. Possui a função articuladora entre a política municipal de Educação, os profissionais da unidade, as famílias e a comunidade.