Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Diretor:
I. Responsabilizar pelo bom andamento de todos os setores do Hospital Público;
II. A acompanhar todos os setores do Hospital;
III. Avaliar periodicamente o bom andamento dos plantões de todos os profissionais atuantes na escala;
IV. Observar e relatar qualquer intercorrência em desacordo com a lei;
V. Observar o cumprimento das leis que regem as carreiras dos profissionais que ali laboram;
VI. Observar o cumprimento das escalas dos profissionais e verificar concomitantemente com as planilhas de pagamentos;
VII. Não deixar lacunas nem na parte administrativa, como também nos materiais de consumo;
VIII. Observar a escala dos motoristas da Secretaria de Saúde;
IX. Outras atividades afins.