Hospital Público Municipal de Acreúna

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 19

Compete ao Diretor:

I. Responsabilizar pelo bom andamento de todos os setores do Hospital Público;

II. A acompanhar todos os setores do Hospital;

III. Avaliar periodicamente o bom andamento dos plantões de todos os profissionais atuantes na escala;

IV. Observar e relatar qualquer intercorrência em desacordo com a lei;

V. Observar o cumprimento das leis que regem as carreiras dos profissionais que ali laboram;

VI. Observar o cumprimento das escalas dos profissionais e verificar concomitantemente com as planilhas de pagamentos;

VII. Não deixar lacunas nem na parte administrativa, como também nos materiais de consumo;

VIII. Observar a escala dos motoristas da Secretaria de Saúde;

IX. Outras atividades afins.