Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Secretário Executivo:
I. Cuidar da digitação da elaboração das Atas, atos normativos, como: portarias, normativas, resoluções e demais documentos correlatos;
II. Manter o controle e arquivo atualizado de todos os atos normativos, e contratos e seus aditivos;
III. Coordenar e executar a redação de ofícios, carta, declarações, 40 memorandos e outros expedientes desta Secretaria;
IV. Auxiliar ao Secretário da Pasta em relação a documentação da Secretária.