Competência Lei 1794/17 art. 19
Compete ao Chefe:
I. Atuar de forma célere na regulação de pacientes a serem encaminhados para atendimento específico seja no hospital público, seja em outros centros de saúde;
II. Garantir a presteza, o zelo e a urbanidade no trato com os pacientes e familiares do mesmo.
III. Proporcionar agilidade e facilidade ao acesso qualificado às consultas e exames especializados.