Lei nº 2.049/2022 – Art.21-A – A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compõe-se das seguintes unidades:
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II – DIREÇÃO SUPERIOR
A. SECRETÁRIO
a.1 Compete ao Secretário:
I- formular, coordenar e executar a politica ambiental e de recursos hídricos do Município de Acreúna;
II- planejar e implementar ações para preservação, conservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente, incluindo os recursos hídricos, na área territorial do Município de Acreúna;
III-promover ações educativas e de conscientização voltadas para preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IV -analisar, conceder e fiscalizar, no que couber, os licenciamentos ambientais, inerentes ao Município de Acreúna;
V-realizar através de acordos de cooperação com a União, Estado de Goiás, o registro, o acompanhamento e a fiscalização das portarias de lavra ou outorgas do direito de pesquisa de exploração dos recursos hidricos ou outros recursos minerais e licenciamentos ambientais no território do Município de Acreúna;
VI-acompanhar as atividades de tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de efluentes (esgoto), sob o aspecto ambiental;
VII-atuar de forma integrada, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e quaisquer outros conselhos inerentes às competências do meio ambiente e recursos hídricos;
VIII coordenar o Fundo Municipal de Meio Ambiente ou quaisquer outros fundos relacionados a recursos hídricos e ao meio ambiente;
IX-promover, coordenar e desenvolver atividades para a gestão dos recursos hídricos no Município de Acreúna;
X- elaborar, coordenar, e executar planos, programas e projetos para proteção do meio ambiente;
XI-elaborar e desenvolver atividades para conservação, proteção,implantação, manutenção e administração de unidades de conservação e demais áreas protegidas;
XII – elaborar, em articulação com outros órgãos e instituições,procedimentos para recuperação ambiental, bem como para controle de causas e efeitos de acidentes ambientais, visando estratégias para um rápido controle e reparação das suas consequências;
XIII – realizar o monitoramento ambiental;
XIV – realizar mutirão de reflorestamento com o envolvimento de alunos das escolas do Município;
XV coordenar ações adequadas à recuperação de áreas degradadas;
XVI coordenar e fomentar a participação da comunidade na gestão dos recursos naturais através do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XVII-elaborar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVIII organizar e manter atualizado o cadastro de licenças requeridas e concedidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, IBAMA, DNPM ou outros órgãos que sejam
pertinentes;
XIX-planejar o orçamento municipal relativo a sua Secretaria, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
XX-acompanhar o controle e avaliação sistemática das diretorias vinculadas à sua Secretaria;
XXI – solicitar apoio dos demais órgãos, quando necessário, em ações de sua competência, como forma de garantir ações participativas;
XXII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.