Diretoria de Meio Ambiente

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Diretor:

I. Cumprir as determinações do Conselho do Meio Ambiente;

II. Gerenciar o cumprimento dos atos, leis, expedientes afetos ao meio ambiente;

III. Acompanhar a política de resíduos sólidos;

IV. Providenciar alvarás, para posterior liberação do mesmo pelo Engenheiro Ambiental;

V. Fiscalizar periodicamente o Aterro Sanitário (lixão) com observância às questões ambientais, bem como adotar as providências necessárias à obtenção de licença para o seu regular funcionamento;

VI. Promover o controle ambiental, visando a conservação e proteção do meio ambiente;

VII. Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – órgão colegiado, responsável pela formulação de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e pela outorga da Licença Ambiental.

VIII. Fiscalizar o descarte dos dejetos tóxicos e impróprios a saúde Humana.