Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Diretor:
I. Cumprir as determinações do Conselho do Meio Ambiente;
II. Gerenciar o cumprimento dos atos, leis, expedientes afetos ao meio ambiente;
III. Acompanhar a política de resíduos sólidos;
IV. Providenciar alvarás, para posterior liberação do mesmo pelo Engenheiro Ambiental;
V. Fiscalizar periodicamente o Aterro Sanitário (lixão) com observância às questões ambientais, bem como adotar as providências necessárias à obtenção de licença para o seu regular funcionamento;
VI. Promover o controle ambiental, visando a conservação e proteção do meio ambiente;
VII. Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – órgão colegiado, responsável pela formulação de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e pela outorga da Licença Ambiental.
VIII. Fiscalizar o descarte dos dejetos tóxicos e impróprios a saúde Humana.