Competência 1794/17 Art. 14
Compete ao Diretor:
I – Programar, organizar e supervisionar a fiscalização dos serviços de transportes coletivos rural e urbano;
II – Emitir pareceres nos processos de concessão e licenciamento de atividades de transportes coletivos;
III – Zelar pela organização e fiscalização das atividades de transportes urbanos e rural; IV – Programar vistorias periódicas nos veículos de passageiros, visando à observação das posturas municipais e o bem estar dos usuários;
V – Fazer aplicar as disposições regulamentares referentes aos serviços públicos de transporte;
VI – Coordenar as viagens como forma de atender a demanda mas não causando prejuízos à administração;
VII – Fiscalizar os veículos, como forma de manter a frota em bom estado de conservação para não causar nenhum prejuízo aos usuários;
VIII – Controlar o calendário de emplacamento e licenciamento dos veículos e demais rotinas da função;
IX – Providenciar o pedido para pagamento das multas vinculadas aos veículos e solicitar providências junto aos Secretários das Pastas.