O COMEA é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Educação e Ensino de Acreúna- GO, de caráter permanente e autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da Educação do Município. Ele tem autonomia para decidir todas as questões referentes à educação, harmonicamente com os preceitos legais das legislações estadual e federal.
O Conselho Municipal de Educação será composto por doze membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos diversos segmentos da sociedade e empossados pela Presidência do Conselho, em sessão plenária convocada para esse fim.
São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
- Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
- Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema Municipal de Educação;
- Promover, em regime de colaboração, o acompanhamento e a avaliação da qualidade da Educação e da política de inclusão, no âmbito municipal, sugerindo, aos órgãos e instituições competentes, medidas necessárias;
- Aprovar as Diretrizes Curriculares e as Propostas Político-Pedagógicas da Rede Municipal de Educação;
- Manifestar-se, nos termos da legislação vigente, acerca dos Regimentos e dos Projetos Político-Pedagógicos das instituições educacionais jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Educação e solicitar adequações, quando necessário;
- Acompanhar a implementação das propostas e diretrizes curriculares elaboradas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação para a efetivação das políticas educacionais.
- Baixar normas complementares para o funcionamento do Sistema Municipal de Educação;
- Autorizar projetos de cursos e autorizar a emissão de certificados ou diplomas no âmbito do Sistema Municipal de Educação;
- Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- Emitir pareceres, baixar resoluções e instruções normativas sobre assuntos relativos ao Sistema Municipal de Educação;
- Supervisionar a organização das instituições educacionais públicas e privadas do Sistema Municipal de Educação e o cumprimento das leis, resoluções, normativas municipais e diretrizes nacionais para a Educação Básica;
- Estabelecer normas para autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão das instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Educação;
- Exercer competência recursal em relação às decisões dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Municipal de Educação, em matérias de sua competência, esgotados os recursos nas respectivas instâncias;
- Analisar as estatísticas da educação, oferecendo subsídios aos demais órgãos do Sistema Municipal de Educação, quando solicitado;
- Acompanhar o recenseamento da população em idade escolar e das matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em todas as modalidades, avaliando a chamada escolar, o acesso à educação, os índices de aprovação, reprovação e evasão e a distorção entre a idade e série, ano ou ciclo, no Sistema Municipal de Educação;
- Baixar normas para o atendimento a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, em instituições de ensino regular e de atendimento educacional especializado, garantindo a inclusão dessas pessoas, no âmbito do Sistema Municipal de Educação;
- Dar publicidade às suas ações e prestar informações a respeito do Sistema Municipal de Educação;
- Analisar projetos ou planos que envolvam a contrapartida do Município, em convênios de interesse da educação com a União, o Estado e outros, e manifestar-se a respeito;
- Emitir parecer sobre as políticas de convênio da Secretaria Municipal de Educação;
- Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica ou a elas relacionadas;
- Acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação da política de organização e ampliação da Rede Municipal de Educação, e manifestar-se sobre ela, por meio de parecer, quando necessário;
- Contribuir com a implementação das políticas de valorização dos profissionais da educação;
- baixar normas para a elaboração e o cumprimento do calendário anual das instituições que compõem o Sistema Municipal de Educação;
- Baixar normas especiais para o Sistema Municipal de Educação a fim de que se atendam às características regionais e sociais locais, respeitando-se as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica;
- Acolher e apurar denúncias relativas às irregularidades ocorridas em instituições educacionais ou em órgãos do Sistema Municipal de Educação e deliberar a respeito;
- Baixar normas que regulamentem a gestão democrática no Sistema Municipal de Educação;
- emitir parecer, quando solicitado, sobre a indicação de outros segmentos para a composição do Conselho Pleno;
- Manter regime de colaboração com os demais órgãos que compõem os Sistemas de Educação Nacional, Estadual e Municipal;
- Acatar as atribuições que lhe forem pertinentes no regime de colaboração com o Conselho Estadual de Educação e outros órgãos governamentais.